STJ AREsp 2355044
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível suspender a ação individual enquanto pendente de julgamento a ação civil pública sobre a mesma matéria, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 317/321) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 83 do STJ, argumentando que "a r. decisão agravada consignou que o Recurso Especial não poderia ser conhecido, pois o entendimento utilizado pelo TJSP estaria em consonância com o entendimento desta Corte .. todavia, data máxima vênia, tal assertiva não se coaduna com a realidade, uma vez que o Tribunal local já entendeu que a suspensão do trâmite processual não pode superar o prazo legal de 1 (um) ano previsto no art. 313, § 4º do CPC" (e-STJ fl. 319). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que as partes agravadas estão sem representação nos autos (e-STJ fl. 322). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível suspender a ação individual enquanto pendente de julgamento a ação civil pública sobre a mesma matéria, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.