STJ REsp 2062022
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto à incidência da Súmula nº 5 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA SEGURADORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. (2) SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO OU PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. SÚMULA N.º 83 DO STJ. (3) DA VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À RENDA DO MUTUÁRIO. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N.º 5 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o valor da indenização por invalidez permanente deve observar o percentual de comprometimento da renda do segurado, equivalente a 57,15% do valor do saldo devedor, a fim de evitar discussões futuras quando do cumprimento da obrigação, questão cuja análise independe do reexame de provas, razão pela qual não há que se falar na incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ à hipótese. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto à incidência da Súmula nº 5 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.