Decisão · STJ

STJ AREsp 2474546

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 374 E 405 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante dos documentos apresentados pelas partes na defesa de seus cálculos, o Tribunal de origem acatou a manifestação do perito judicial, nada manifestando sobre as questões tratadas nos arts. 374 e 405 do CPC. 2. Assim, correta a decisão agravada ao considerar carente de prequestionamento as matérias tratadas por aqueles dispositivos legais, fazendo incidir, ao caso, o teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência do teor da Súmula 282/STF quanto à alegada violação ao disposto nos arts. 374 e 405 do CPC. Sustentam os ora agravantes que "o v. acórdão baseou-se em parecer (Contadoria do Tribunal) que não trouxe qualquer elemento comprobatório que justificasse o motivo de não se utilizar o Demonstrativo de Cálculo fornecido pelo próprio Instituto Recorrido (sistema DATAPREV) - imbuído da presunção de veracidade dos atos da administração pública - consistindo aí a violação à Lei Federal" (fl. 293). Requerem a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 374 E 405 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante dos documentos apresentados pelas partes na defesa de seus cálculos, o Tribunal de origem acatou a manifestação do perito judicial, nada manifestando sobre as questões tratadas nos arts. 374 e 405 do CPC. 2. Assim, correta a decisão agravada ao considerar carente de prequestionamento as matérias tratadas por aqueles dispositivos legais, fazendo incidir, ao caso, o teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido.
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