STJ REsp 2105849
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DOS DADOS FUNCIONAIS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENDÊNCIA DA ENTREGA NÃO DEMONSTRADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 880/STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. In casu, o Tribunal de origem, ao tratar da prescrição, expressamente consignou que o Tema n. 880/STJ é inaplicável à hipótese, uma vez que não houve demora no fornecimento de documentos, revelando-se prescindível tal providência. 2. Ademais, não há, nos autos, qualquer demonstração de que a demora na disponibilização dos documentos supostamente necessários à propositura da execução se prolongou até a data da fixação da referida tese repetitiva, mas sim de que o sindicato autor só propôs o pedido de pagar quantia certa em 2009 - o qual já foi declarado prescrito por esta Casa -, não havendo justificativa plausível para o ajuizamento do cumprimento individual somente em 2022. 3. Dessa forma, pa ra rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial, a atrair a incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que conheceu parcialmente do Recurso Especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que negou provimento à apelação da parte autora ora recorrente, assim ementado: APELAÇÃO CIVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO INDIVIDUAL FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EDESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 515 e 877 - STJ). 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Contra a decisão cuja ementa se encontra acima transcrita, foi interposto o presente recurso especial, apontando violação dos arts. 97 e 104 do CDC, e dos arts. 85, § 8º, e 313, inciso V , alínea a, ambos do CPC/2015. Apresentadas contrarrazões pela manutenção do acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DOS DADOS FUNCIONAIS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENDÊNCIA DA ENTREGA NÃO DEMONSTRADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 880/STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. In casu, o Tribunal de origem, ao tratar da prescrição, expressamente consignou que o Tema n. 880/STJ é inaplicável à hipótese, uma vez que não houve demora no fornecimento de documentos, revelando-se prescindível tal providência. 2. Ademais, não há, nos autos, qualquer demonstração de que a demora na disponibilização dos documentos supostamente necessários à propositura da execução se prolongou até a data da fixação da referida tese repetitiva, mas sim de que o sindicato autor só propôs o pedido de pagar quantia certa em 2009 - o qual já foi declarado prescrito por esta Casa -, não havendo justificativa plausível para o ajuizamento do cumprimento individual somente em 2022. 3. Dessa forma, pa ra rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial, a atrair a incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.