Decisão · STJ

STJ AREsp 2522618

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher a tese de cerceamento de defesa demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 476/488) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 470/472). Em suas razões, a parte defende novamente que "O juiz ao indeferir provas sem argumentação ou fundamentação pelo menos razoáveis, proclama peremptoriamente o cerceamento do direito de defesa. Portanto reafirma-se que o recurso de Agravo em Recurso especial interposto perante o TJRJ, trata de questão nitidamente de direito e não de fato" (e-STJ fl. 482). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. Os agravados não apresentaram impugnação (e-STJ fls. 492/493). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher a tese de cerceamento de defesa demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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