Decisão · STJ

STJ AREsp 2525394

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por C G S A, A S DA S, em face da agravante, na qual requer o custeio de terapia multidisciplinar a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Sentença: julgou procedente o pedido, de modo a determinar ao Plano de Saúde demandado a autorizar e custear o tratamento prescrito para o autor, enquanto perdurar a relação contratual, podendo o tratamento ser realizado em sua rede credenciada, desde que comprovada a existência de profissionais habilitados. Caso contrário, deverá ser realizado por profissionais especializados, às custas do réu.
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