Decisão · STJ

STJ AREsp 2504650

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IDELFA ZONETTI LTDA. (outro nome: SUPERMERCADO NOVA PROMISSÃO LTDA.) e OUTRAS contra a decisão (e-STJ fls. 124/127) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Nas razões recursais, as agravantes reiteram a violação dos artigos 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil e 50, caput, §§ 1º e 2º, inciso III, e 4º do Código Civil. Defendem que o recurso especial discute questão exclusivamente processual e material, não o preenchimento das condutas exigidas no artigo 50 do Código Civil. Sustentam ainda que "(..) Não houve situação de desvio de finalidade nem de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas que se pretende incluir nos autos, quais sejam, Pavoni e Salazar Supermercados Ltda. e Supermercado Nova Promissão, ambas as sociedades possuem autonomia patrimonial e sócios distintos" (e-STJ fl. 153). Impugnação às e-STJ fls. 138/145 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido.
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