STJ AREsp 2474806
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JURANDIR DE SOUZA RIBEIRO, contra decisão monocrática da lavra deste signatá rio (fls. 1228-1234, e-STJ), que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial e razão dos seguintes fundamentos: a) a via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional; b) ausência de violação ao art. 489 do CPC/15, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido clara e integralmente a controvérsia; e c) incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, pois a parte recorrente não impugnou, nas razões do especial, o fundamento central do acórdão, e teceu argumentos dissociados acerca da suficiência do acervo probatório a amparar sua pretensão. Em suas razões de agravo interno (fls. 1238-1251, e-STJ), a parte agravante limita-se a refutar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, apontando ter impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade nas razões do agravo. Impugnação apresentada às fls. 1255-1260 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.