Decisão · STJ

STJ AREsp 2615934

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. 1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO STJ. 2. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de interposição de recurso extraordinário com vistas a refutar o fundamento constitucional adotado pelo Tribunal estadual impõe a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal estadual referente ao indeferimento da gratuidade demanda a reavaliação de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (RONALDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 133/136). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide ao caso os óbices da Súmula n.º 126 do STJ, uma vez que não houve a necessidade de rebater matéria constitucional autônoma para a interposição de recurso extraordinário; (2) ficou caracterizada sua hipossuficiência, já que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família; (3) apesar de seu salário bruto ser de R$ 8.998,39 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), o líquido em junho de 2023 foi de apenas R$ 1.410,29 (mil, quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos), além de outros gastos, sobejando apenas R$ 320,20 (trezentos e vinte reais e vinte centavos). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 151). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. 1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO STJ. 2. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de interposição de recurso extraordinário com vistas a refutar o fundamento constitucional adotado pelo Tribunal estadual impõe a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal estadual referente ao indeferimento da gratuidade demanda a reavaliação de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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