Decisão · STJ

STJ AREsp 1890422

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-05-18publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NA CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, ao fundamento da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os fundamentos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Robson Torres de Araújo contra a decisão que não conheceu do recurso especial por ele interposto (fls. 837/839): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NA CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante que foi equivocada a decisão, tendo em vista que, diferente do constante na referida decisão monocrática, no agravo em recurso especial foi demonstrado (fls. 597/599) o dispositivo de tratado ou lei vulnerado (fl. 849). Pede que seja reconsiderada, revisada a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por Robson Torres de Araújo, a fim de que seja recebido, conhecido e provido e em ato contínuo, seu Recurso Especial seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (fl. 851). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NA CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, ao fundamento da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os fundamentos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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