Decisão · STJ

STJ REsp 2129999

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundamentação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 1.1. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular 284 do STF. 1.2. Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF). 2. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática deste signatário (fls. 913-918, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo nobre, com fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 838, e-STJ): APELAÇÃO- PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autora acometida de diabetes tipo1. Prescrição médica de transplante de pâncreas. Recusa de cobertura. Sentença que julgou procedente a ação. Insurgência da ré. Desacolhimento. Negativa abusiva à luz do CDC e do CC. Rolda ANS meramente exemplificativo. Incidência da Lei14.454/2022. Dever de cobertura corretamente reconhecido. Sentença mantida. Honorários elevados, nos termos do artigo 85, §11, do NCPC. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 860-880, e-STJ), o recorrente aponta violação dos arts. 4º, 10, §§ 4º e 13, da Lei 9.656/1998, 1º, 2º e 10 da Lei n. 9.434/97, 6º, III e 54, § 3º, do CDC. Sustenta, em síntese, que "a cobertura do procedimento pleiteado pelo Recorrido não era obrigatória, sendo seu custeio, portanto, indevido, de modo que absolutamente lícita a negativa" (fls. 875, e-STJ). Sem contrarrazões (certidão às fls. 890, e-STJ). Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 905-906, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Na referida decisão singular, negou-se provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 282/STF, 283/STF e 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 922-939, e-STJ), no qual a agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices. Impugnação às fls. 944-957, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundamentação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 1.1. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular 284 do STF. 1.2. Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF). 2. Agravo interno desprovido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →