STJ AREsp 2455799
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. DECISÃO REVISTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. contra a decisão de fls. 124-128, que deu parcial provimento ao agravo em recurso especial interposto por NILTO SCAPIN para afastar a penhora dos valores inferiores a 40 salários míni mos constantes nas contas bancárias da parte recorrente. A agravante alega que a questão referente à impenhorabilidade de valores não foi objeto de debate no acórdão recorrido, que não conheceu do agravo de instrumento interposto na origem em razão da preclusão da matéria. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 147-150). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. DECISÃO REVISTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno provido.