Decisão · STJ

STJ AREsp 2414835

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula nºs 187 do STJ no que se refere ao recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CAIXA DE ASSISTÊNCIA) contra decisão da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 187 do STJ, bem como também não conheceu do agravo de instrumento por ser ele incabível. Nas razões do presente inconformismo, CAIXA DE ASSISTÊNCIA alegou que o agravo em recurso especial é isento de preparo, não sendo este um requisito para sua interposição. Sustentou, ainda, que, pelo princípio da instrumentalidade das formas, é possível a análise do recurso interposto ainda que a mera indicação do artigo esteja preenchida de forma equivocada, sendo preenchido os demais pressupostos de admissibilidade. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula nºs 187 do STJ no que se refere ao recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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