STJ RMS 73064
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CLODOALDO ALVES DE MELO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 168-169, que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança em razão da incompetência do STJ para processar e julgar, em recurso ordinário, mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. A parte agravante insiste na tese de cabimento do recurso ordinário em mandado de segurança, argumentando que "a Turma Recursal se equipara a Tribunal de Estado na interpretação do artigo 105, II, b da CF" (fl. 174). Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 203 do STJ. Alega que não houve ofensa à Súmula n. 267 do STF. Pugna pelo afastamento da multa por litigância de má-fé. Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que seja dado prosseguimento ao recurso ordinário. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 203-209. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls. 223-225) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2. Agravo interno desprovido.