Decisão · STJ

STJ AREsp 2611723

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. QUANTIFICAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PRIVADO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto às perdas e danos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A matéria referente à presença de interesse público e à consequente necessidade de intervenção do Ministério Público esbarra no empecilho da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WEDER LOPES TEIXEIRA (WEDER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PRIVADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. QUANTIFICAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 189). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a matéria não exige o revolvimento de provas, mas apenas a apreciação da possibilidade de ato ilícito - parcelamento irregular do solo - gerar perdas e danos; e (2) é necessária a intervenção do Ministério Público, haja vista que a demanda envolve parcelamento ilícito de solo público. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 201/203). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. QUANTIFICAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PRIVADO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto às perdas e danos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A matéria referente à presença de interesse público e à consequente necessidade de intervenção do Ministério Público esbarra no empecilho da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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