STJ CC 203799
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SINISTRO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., TESE - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - TODAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça Comum do DF: recuperação judicial das agravantes. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: execução n. 0000333-90.2020.5.10.0019, deflagrada por CARLOS IRAN CAETANO DA SILVA. Conflito de competência: alegaram, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial, apresentado no ato da interposição do recurso ordinário não pode ser exigido da seguradora, pois se encontra em recuperação judicial. Aduziram que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro. Pleitearam, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, para determinar a cassação da intimação dirigida à seguradora.