Decisão · STJ

STJ AREsp 2580603

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANIA ADMINISTRADORA DE VALORES SOCIEDAD ANONIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 268/269). Nas presentes razões (e-STJ fls. 273/286), a parte agravante alega ter impugnado todos os fundamentos apontados no juízo de admissibilidade realizado na origem. Defende que a Súmula nº 83/STJ não seria aplicável porque o recurso especial interposto não foi fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional (dissídio jurisprudencial) e que, em relação à incidência da Súmula nº 7/STJ, defendeu que "a relevância da controvérsia e da expressividade dos valores envolvidos, tudo recomenda o provimento deste Agravo para a determinar a "subida" do Recurso Especial, a fim de que o C. STJ se pronuncie acerca das questões suscitadas, dando a correta interpretação ao direito federal" (e-STJ, fl. 283). Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação anexada às fls. 290/310 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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