STJ AREsp 2548022
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ART. 504, I, DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COM PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXPRESSA DE SEU NOME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. A reanálise do entendimento de que inexistente título executivo, fundamentado nos fatos e provas dos autos esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GALDINO & COELHO, PIMENTA, TAKEMI, AYOUB ADVOGADOS (ADVOGADOS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COM PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXPRESSA DE SEU NOME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.007) Em suas razões, ADVOGADOS combate a aplicação das Súmulas n.os 7 e 568 do STJ e 283 do STF, alegando que (1) a análise das razões do especial dispensa reexame de fatos e provas; (2) devidamente combatidas todas as razões do acórdão recorrido; (3) demonstrada a invalidade da impugnação. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.034/1.051). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ART. 504, I, DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COM PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXPRESSA DE SEU NOME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. A reanálise do entendimento de que inexistente título executivo, fundamentado nos fatos e provas dos autos esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno conhecido e não provido.