STJ AREsp 2546237
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL desafiando o decisum de fls. 455/456, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, a apontada aplicação do óbice previsto na Súmula 7/STJ, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "demonstrou satisfatoriamente que o acórdão recorrido insiste na violação aos artigos 4º, 6º e 50 do Decreto-Lei n. 4.048/42, artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 6.246/44, artigo 577, da CLT .. , bem como demonstrou que, no presente caso, não se aplica a Súmula 7 do STJ, não havendo, portanto, falar em ausência de impugnação em relação a tal fundamento da decisão agravada" (fl. 466). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 477/489. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.