Decisão · STJ

STJ AREsp 1945401

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-26publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ e 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria suscitada foi adequadamente prequestionada e que "o objetivo é o de demonstrar que, à luz do quadro fático estabelecido, as conclusões jurídicas as quais o TJ-RJ chegou estão em dissonância com a interpretação correta da legislação pertinente, ao ter confirmado a sentença do Juízo da Infância e da Juventude na parte em que condenou o Município do Rio a fornecer mediador com nível superior pertinente à maior demanda da criança (pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, etc.)" (e-STJ, fl. 664). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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