Decisão · STJ

STJ AREsp 2636980

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) aplicação da Súmula 83/STJ quanto à alegada violação do art. 492 do CPC, no tocante à ocorrência do julgamento ultra petita. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por ANDRE RECHE CORREA em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO na qual requer que a ré seja obrigada a providenciar imediatamente a transferência para tratamento em regime de home care no município de Nova Marilândia/MT e o ressarcimento pelos danos morais advindos da recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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