STJ REsp 2130924
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RECEBIMENTO E DE LEITURA. MORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A prévia notificação acerca da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusivamente por meio eletrônico. Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE (CÂMARA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 330). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que esta Corte não tem posição firmada acerca da notificação eletrônica para inscrição em cadastros de inadimplência. Asseverou que este Tribunal Superior, em outras hipóteses, já reconheceu a validade da comunicação eletrônica. Alegou que o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a validade das comunicações eletrônicas, inclusive para fins da notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC. Sustentou, por fim, que o art. 43, § 2º, do CDC prevê tão somente a comunicação escrita, não havendo nenhuma vedação à comunicação eletrônica. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RECEBIMENTO E DE LEITURA. MORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A prévia notificação acerca da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusivamente por meio eletrônico. Precedente. 2. Agravo interno não provido.