STJ REsp 2129405
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por JIMMY VICTOR OLIVEIRA, em face da agravante, na qual requer o custeio do procedimento "sessões de estimulação magnética transcraniana - EMT" pela operadora do plano de saúde, necessário ao tratamento de suas doenças (transtorno de ansiedade generalizada, insônia e transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e de substâncias psicoativas - síndrome de dependência), bem como o pagamento de compensação por danos morais, em razão da recusa no fornecimento do tratamento.