Decisão · STJ

STJ AREsp 2536790

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, OPOSIÇÃO E DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CAUSAS CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. Ação de oposição apensada aos autos da ação de imissão de posse, conexa com Embargos de Terceiros. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, é devida ainda que a parte adversa não tenha apresentado resposta ao recurso interposto o, circunstância essa que deve ser considerada tão somente para a quantificação do valor ou percentual a ser majorado. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONARDO DE ALMEIDA SILVA e LETICIA FERNANDA MENDES PEREIRA DE ALMEIDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de oposição dependente de ação de imissão de posse (em apenso) proposta por ADONIRO MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS (agravado) em face da parte ora agravante, sob o argumento de que as partes requeridas simularam contrato de compra e venda de pose da mesma área, com data anterior ao contrato dos autores, com o objetivo de propor a ação de imissão de posse para retirar os autores (agravados) da área por eles ocupada. Sentença: julgou procedentes os pedidos dos autores (agravados) para reconhecer o direito de posse sobre a área em discussão, de acordo com o contrato de compra e venda de posse apresentado na inicial. Embargos de declaração/Sentença: opostos pelos réus (agravantes) foram rejeitados (e-STJ, fls. 413-414). A parte ré (agravante) interpôs de forma simultânea recurso de Apelação e Embargos de Terceiro.
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