Decisão · STJ

STJ REsp 2105184

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a quitação parcial da dívida dada pelo credor a um dos devedores solidários por meio de transação, tal como ocorre na remissão não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga" (AgRg no REsp 1.002.491/RN, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1º/7/2011). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO KIRSCHNER JÚNIOR e D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inconformados com a decisão de fls. 181/185, que negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante aponta que: (a) não existe entendimento jurisprudencial itinerante do STJ que ampare a decisão recorrida, considerando que um dos julgados mencionados na decisão ora agravada consagra a tese do recurso especial de que a quitação dada a um devedor aproveita aos demais até o valor da quota-parte, e não até o valor pago, e que há outras decisões desta Corte que endossam a referida tese; (b) no presente caso, a transação recebeu pagamento parcial de três devedores e foi data quitação plena geral e irrevogável, sendo as quotas-partes restantes relevadas; e (c) não há falar em revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, uma vez que não foi foi negada a quitação plena das quotas-partes. Foi apresentada impugnação às fls. 199/209. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a quitação parcial da dívida dada pelo credor a um dos devedores solidários por meio de transação, tal como ocorre na remissão não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga" (AgRg no REsp 1.002.491/RN, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1º/7/2011). 2. Agravo interno desprovido.
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