STJ AREsp 2355530
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS MORAES ADVOGADOS ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. PRAZO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 25 - expediente avulso). Nas presentes razões (e-STJ fls. 32/33 - expediente avulso), o embargante alega, em síntese, que há erro material na contagem do prazo recursal, pois "(..) não está considerando o dia de sexta-feira, 02/06 que remete a contagem para segunda-feira próxima na semana do feriado de Corpus Christi e que remete o trânsito em julgado para o dia 28/6 e não 26/6 como constou na r. decisão" (e-STJ fl. 33 - expediente avulso). Por fim, requer o acolhimento dos embargos para a correção do erro material. Sem impugnação ( e-STJ fls. 32/33 - expediente avulso) . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.