Decisão · STJ

STJ REsp 2136776

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REFORÇO DE PENHORA ON LINE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não indicou a hipótese constitucional na qual está fundamentada a sua a interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial. E, no caso concreto, não é possível nem mesmo inferi-la, de forma inequívoca, pela leitura das razões do apelo nobre. Portanto, mostra-se deficiente a delimitação da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra a decisão de fls. 93-94 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial. A parte agravante sustenta que (fl. 99): H ouve demonstração inequívoca da hipótese do cabimento do recurso especial (violação à legislação federal) e o recurso foi suficientemente fundamentado, apontando-se os dispositivos legais violados (1º, 9º e 11, I, da LEF, art 835, I e 854 do CPC) e contrariedade a julgados do STJ, o que permitiu a plena compreensão da controvérsia, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 284/STF. À fl. 102, certificou-se a não disponibilização de vista à parte agravada para impugnação, porquanto ausente representação nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REFORÇO DE PENHORA ON LINE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não indicou a hipótese constitucional na qual está fundamentada a sua a interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial. E, no caso concreto, não é possível nem mesmo inferi-la, de forma inequívoca, pela leitura das razões do apelo nobre. Portanto, mostra-se deficiente a delimitação da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →