Decisão · STJ

STJ AREsp 2623549

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao art. 422 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por VALDIR APARECIDO CHRISTALINO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por SAULO VICENTE DA COSTA em face de VALDIR APARECIDO CHRISTALINO e OUTROS, na qual requer o pagamento referente à contrato de compra e venda de veículo. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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