STJ AREsp 2516139
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o Agravante enfrentou, sim, e de forma específica, a suposta ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Colaciono trechos do Agravo em Recurso Especial em que tal impugnação é feita (e-STJ Fl. 1315 e seguintes): .. Ora, com a máxima vênia, deve-se constatar que o r. decisum é flagrantemente genérico, pois, restringiu-se a reproduzir precedentes desconexos com o caso concreto, sequer explicando a correlação e os motivos para a sua incidência. .. Por outro lado, é cediço, não possível negar seguimento ao recurso especial, sob o argumento de que não houve violação ao art. 1.022 do CPC/2.015. Isso porque a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça deve se limitar à apreciação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, não podendo adentrar na analise do mérito recursal. A Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acabou por usurpar a competência do e. STJ, prevista no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, quando decidiu que não houve a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2.015. .. Muito embora não caiba a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça apreciar o mérito do recurso especial, é necessário esclarecer que houve violação do art. 1.022, do CPC/2.015, na medida em que os argumentos contidos nas razões dos embargos, não apreciados pelo acórdão recorrido, são capazes, em tese, de infirmar a conclusão a que chegou o julgador. .. Por tal razão, o Estado do Amazonas se ateve a questionar a patente violação aos arts. 1.022, II e 489, IV e VIDO CPC/15, sendo descabida a pretensão jurisdicional em invocar precedentes inaplicáveis ao caso (fls. 1.347-1.348). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.