Decisão · STJ

STJ HC 813328

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-02publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, A, DA LEP AOS DEMAIS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO QUANTO A OUTROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Uma vez que o pedido de retificação do cálculo quanto a outros benefícios da execução (livramento condicional e saída temporária) formulado pelo ora agravado em embargos de declaração não foi conhecido, por caracterizar inovação de pedido, carece de interesse processual o recurso que visa impedir a aplicação retroativa do percentual de 50% previsto no art. 112, VI, a, da LEP (na redação dada pela Lei 13.964/2019) aos demais benefícios da execução penal (livramento condicional e saída temporária). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra habeas corpus concessivo, que determinou a retificação do cálculo de pena do agravado quanto à progressão de regime. Em suas razões, o Ministério Público estadual entende que a decisão afrontou "os princípios constitucionais da separação dos poderes, da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica" (fl. 97), pois teria aplicado, "retroativamente, de forma parcial, apenas a parte mais benéfica do regramento .. desconsiderando as partes prejudiciais", o que "acabou por criar terceira norma não prevista pelo legislador" (fl. 102). Pede a reconsideração ou envio do feito ao colegiado, "para que se reconheça a incidência das vedações ao livramento condicional e às saídas temporárias" (fl. 103) e, sucessivamente, que esta Corte avalie qual das leis, aplicada em sua totalidade, "é efetivamente mais favorável ao Réu" (fl. 104). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, A, DA LEP AOS DEMAIS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO QUANTO A OUTROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Uma vez que o pedido de retificação do cálculo quanto a outros benefícios da execução (livramento condicional e saída temporária) formulado pelo ora agravado em embargos de declaração não foi conhecido, por caracterizar inovação de pedido, carece de interesse processual o recurso que visa impedir a aplicação retroativa do percentual de 50% previsto no art. 112, VI, a, da LEP (na redação dada pela Lei 13.964/2019) aos demais benefícios da execução penal (livramento condicional e saída temporária). 2. Agravo regimental não conhecido.
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