Decisão · STJ

STJ AREsp 2583475

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA NO PRAZO CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de cobrança de aluguéis. 2. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de instrumento conferindo poderes aos subscritores do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115, segundo a qual, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 4. Tendo sido propiciada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, ambos do NCPC, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 5. Sendo a agravante pessoa jurídica, ente evidentemente abstrato, se faz representar por pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes, conforme previsão do art. 75, VIII do CPC. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ROBERTO BERTOLA e OUTRO contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Ação: cobrança de diferenças de valores de aluguéis apresentada pelos agravantes em face dos agravantes, em fase da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Agravo interno interposto em: 21/05/2024. Concluso ao gabinete em: 02/07/2024.
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