Decisão · STJ

STJ HC 914134

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do TJ/RJ, contra a qual seria cabível agravo regimental. 2. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PEDRO DILARE ORENGO FAVERO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 122-123, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta a necessidade de conhecimento da impetração, pois o habeas corpus trata "de matéria que infringe o direito de ir e virpelo instituto da saída temporária, apresentado quando há grave risco de violação aos direitos fundamentais, que por sua vez geram constrangimento ilegal" (fl. 130). Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do TJ/RJ, contra a qual seria cabível agravo regimental. 2. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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