STJ REsp 1890700
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCESSO FALIMENTAR. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, quanto ao marco inicial da prescrição, uma vez que a Fazenda estava impedida de cobrar o crédito tributário, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOSÉ LUIZ MACHADO E LUIZ ALBERTO MACHADO desafiando decisão de fls. 497/499, que não conheceu do seu recurso especial, pela incidência do obstáculo da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "incontroversa "a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora" (REsp 1.222.444/RS) - porquanto a empresa devedora foi citada em 26/04/2006 e os recorrentes só foram "citados 08/06/2011 (Ev3, mani5, FLS. 12-15)", passados mais de 5 anos - parece inegável a prescrição do redirecionamento, o que se pode verificar independentemente de qualquer revolvimento do "acervo fático-probatório constante dos autos"" (fl. 539). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 519). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCESSO FALIMENTAR. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, quanto ao marco inicial da prescrição, uma vez que a Fazenda estava impedida de cobrar o crédito tributário, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.