STJ AREsp 2429742
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.A. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso ante a deserção e a ante intempestividade dos recurso especial e agravo em recurso especial (fls. 540-541). Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 555-559). No presente recurso, a agravante argumenta que ocorreu, na hipótese, a justa causa prevista no art. 223, §§ 1º e 2º, do CPC, o que afastaria a aplicação da pena de deserção do recurso especial, conforme o entendimento firmado no EAREsp n. 1.759.860/PI. Alega que o sistema eletrônico do Tribunal de origem indicou que a publicação/intimação para regularizar o preparo recursal ocorreu em 23/1/2023 e que, portanto, o prazo para o saneamento do vício teria se iniciado em 24/1/2023 e esgotaria em 30/01/2023, conforme print do extrato processual. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E APTO A MANTER A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna fundamento suficiente e apto a manter decisão que não conheceu de recurso. Incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo interno não conhecido.