Decisão · STJ

STJ REsp 2023658

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-29publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990. NÃO VERIFICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022 E 1.025 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 740-746 que negou provimento ao recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que o Tribunal a quo foi omisso ao manter a penhora de bem de família sem se manifestar a respeito da alegação de impossibilidade de renúncia à proteção legal da impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 1º da Lei n. 8.009/1990 Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois pretende apenas que seja analisado que o ato de renunciar ao bem de família não encontra-se previsto no art. 1º da Lei n. 8.009/1990, o que caracteriza a violação da lei. Defende a possibilidade de análise da divergência jurisprudencial de forma independentemente da alínea a do permissivo constitucional. Requer, assim, seja dado provimento ao agravo interno para que o recurso especial possa ser conhecido e provido a fim de que seja declarado impenhorável o imóvel bem de família. Contrarrazões apresentadas às fls. 761-776, em que se requer o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990. NÃO VERIFICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022 E 1.025 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido.
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