Decisão · STJ

STJ AREsp 2277203

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-12publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO . CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na rescisão contratual por inadimplemento do devedor é cabível a restituição integral cumulada com a multa contratualmente prevista. Precedentes. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 /STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão (e-STJ fls. 655/660) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 684/702), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 83/STJ ao argumento de que a indenização por danos materiais somente seria cabível se não houvesse desistência e o adquirente tivesse cumprido o contrato até a entrega das chaves. Defende , ainda , que, se a parte pretende a rescisão contratual com a devolução das quantias pagas, não seria cabível a condenação de multa por atraso. Argumenta, inclusive, pela inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF, pois a "(..) decisão agravada entendeu por não ter sido demonstrado fundamento quanto específico. Contudo, em que pese os termos da decisão, a questão foi devidamente abordada, nos termos expostos no Recurso Especial interposto" (e-STJ fl. 689). Impugnação às e-STJ fls. 706/714. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO . CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na rescisão contratual por inadimplemento do devedor é cabível a restituição integral cumulada com a multa contratualmente prevista. Precedentes. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 /STF. 3. Agravo interno não provido.
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