Decisão · STJ

STJ HC 891061

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MINORANTE. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar ag ravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Considerand o o julgamento do HC n. 885.224/SC em que houve a anulação da busca domiciliar, forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente mandamus, pela perda superveniente de seu objeto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Paulo de Souza Silva contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. No presente agravo, a defesa alega que não se trata de perda do objeto uma vez que o objeto do presente habeas corpus é o reconhecimento da incidência da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo que a anulação da busca domiciliar ocorrida no outro habeas corpus deixa ainda mais evidente a incidência da minorante pleiteada. Postula, assim, a reconsideração da decisão ainda que de ofício, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MINORANTE. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar ag ravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Considerand o o julgamento do HC n. 885.224/SC em que houve a anulação da busca domiciliar, forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente mandamus, pela perda superveniente de seu objeto. 3. Agravo regimental desprovido.
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