STJ AREsp 2554682
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de complementação de aposentadoria. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, entendimento esse materializado no enunciado n. 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer e negar provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de complementação de aposentadoria movida por VERA REGINA SOARES CAVALLI contra a agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.