Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 2813734 / RO

Rel. Ministra DANIELA TEIXEIRA (1188)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-05-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE NA CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, mantendo a condenação de instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a saque indevido de benefício previdenciário por terceira pessoa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o acórdão que majorou a indenização por danos morais e materiais, considerando a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar o reexame de fatos e provas em recurso especial, reforçando a função uniformizadora deste recurso. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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