STJ AREsp 2586427
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a falta de indicação clara e expressa de dispositivo de lei ao qual teria sido dada interpretação divergente configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por TRADIMAQ S.A., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 626/627, e-STJ), que não conheceu do recurso especial da ora insurgente. A referida decisão aplicou o teor da Súmula 284/STF, dada a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 631/638 e-STJ), no qual a insurgente sustenta a inaplicabilidade do referido óbice, pois o recurso especial teria apontado, como objeto do dissídio jurisprudencial, os artigos 47 e 51 da Lei nº 8.078/90. Sem contrarrazões (fl. 642 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a falta de indicação clara e expressa de dispositivo de lei ao qual teria sido dada interpretação divergente configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.