STJ AREsp 2575920
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a ausência de violação dos arts. 355 e 486 do CPC; 4º, §§ 1º e 2º, da Lei 9.307/96. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por J. H. DA SILVA FILHO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida pela parte agravante contra INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS JUWILSON LTDA, INDUSTRIA DE CALCADOS PERLATTO LTDA.