Decisão · STJ

STJ AREsp 2519432

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não p rovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLO BATALINI BRANDÃO contra a decisão (e-STJ fls. 832/834) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, o agravante defende que são incontroversas a negativa de atendimento médico e a situação emergencial de risco à saúde. Destaca que a agravada foi compelida à prestação dos serviços médicos sem ônus para o agravante, o que justificaria a condenação em danos morais, sendo desnecessário o revolvimento do acervo fático-probatório. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 850. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não p rovido.
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