STJ Rcl 36750
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO ALI AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. MANUTENÇÃO, PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL, POR CONSIDERÁ-LO AJUSTADO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO CORRELATO RECURSO REPETITIVO. FALTA DE CABIMENTO DO NOVO RECLAMO DIRIGIDO A ESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há amparo ao ajuizamento de reclamação direta para o STJ em ataque a acórdão de Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, nos Estados em que já estejam instaladas, ou de órgão fracionário dos Tribunais de Justiça, proferido no julgamento de reclamação apresentada com fundamento na Resolução STJ n. 3/2016, especialmente quando tais reclamos veicularem eventual discrepância de entendimento entre a decisão exarada na causa originária e precedente firmado pelo STJ sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FFE Construções, Incorporações e Participações Ltda. contra a decisão de fls. 1338-1342 (e-STJ), assim ementada: RECLAMAÇÃO DIRETA PARA O STJ. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO ALI AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. MANUTENÇÃO, PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL, POR CONSIDERÁ-LO AJUSTADO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO CORRELATO RECURSO REPETITIVO. FALTA DE CABIMENTO DO NOVO RECLAMO DIRIGIDO A ESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. Reclamação não conhecida ante a sua manifesta inadmissibilidade. O agravante afirma que "Subsiste (..) o pleno descumprimento em relação à autoridade dos precedentes do STJ em relação à matéria (cobrança de corretagem do comprador), firmados em sede de recursos repetitivos, justificando-se a distribuição da reclamação para garantia da soberania da decisões do Colendo Tribunal Superior (Reclamação não foi conhecida)", além do que "O STJ não levou em consideração que trata-se de reclamação contra acordão do Tribunal de Justiça (Turma de Uniformização) e não do Colégio Recursal (cuja competência realmente é do TJSP, nos moldes da Resolução nº 3 de 2016)" (e-STJ, fl. 1376). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO ALI AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. MANUTENÇÃO, PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL, POR CONSIDERÁ-LO AJUSTADO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO CORRELATO RECURSO REPETITIVO. FALTA DE CABIMENTO DO NOVO RECLAMO DIRIGIDO A ESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há amparo ao ajuizamento de reclamação direta para o STJ em ataque a acórdão de Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, nos Estados em que já estejam instaladas, ou de órgão fracionário dos Tribunais de Justiça, proferido no julgamento de reclamação apresentada com fundamento na Resolução STJ n. 3/2016, especialmente quando tais reclamos veicularem eventual discrepância de entendimento entre a decisão exarada na causa originária e precedente firmado pelo STJ sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.