Decisão · STJ

STJ AREsp 2533778

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese de rejeição da exceção de pré-executividade. Insurgência contra taxa de licença para localização funcionamento de "Estações de Rádio Base" (EBR). 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por reconhecer a ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 381-382). A parte agravante, no presente recurso, alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo interno (fls. 405-422). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 426). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese de rejeição da exceção de pré-executividade. Insurgência contra taxa de licença para localização funcionamento de "Estações de Rádio Base" (EBR). 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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