Decisão · STJ

STJ AREsp 2639230

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa ao art. 313, § 4º, do CPC; e ii) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao mencionado dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo ajuizada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA em face de RAFAEL FERREIRA BARBOSA e OUTROS.
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