Decisão · STJ

STJ EAREsp 2571883

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por LIZIANNE ZANETTI MENZEL PROVESI e LZM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelas agravantes em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, nos autos de ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário firmada entre as partes. Sentença: rejeitou os embargos e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
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