Decisão · STJ

STJ AREsp 2551393

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que a revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7 desta Corte, permitida apenas nos casos em que o valor é irrisório ou exagerado, o que não ocorre na espécie. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A (BRADESCO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que a revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7 desta Corte, permitida apenas nos casos em que o valor é irrisório ou exagerado, o que não ocorre na espécie. 2. Agravo interno não provido.
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