STJ AREsp 2079046
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VGBL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COLAÇÃO AO INVENTÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. 2. Para afastar a incidência de súmulas obstativas de conhecimento do recurso especial, não basta à parte deduzir alegação genérica de inaplicabilidade do comando ali inserido. 3. Circunstâncias como idade avançada do titular de VGBL e aporte de valores expressivos decorrentes de venda de patrimônio são elementos indicadores da condição de investimento do plano, justificando sua colação ao inventário como herança. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOSEPHINA DE ALMEIDA PRESTES (ESPÓLIO) e CRISTIANE PRESTES AULER, por si e representando, interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.291-1.295, que, com base nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, lançadas em inacreditáveis 116 laudas, os agravantes afirmam não ser caso de aplicação dos mencionados óbices sumulares. Aduzem ser inequívoco que o VGBL refere-se a plano por sobrevivência, classificado como seguro de pessoas, razão pela qual se deve aplicar, por força do art. 73 da LC n. 109/2001, o disposto no art. 794 do Código Civil, que o descaracteriza como herança para todos os fins de direito. Mencionam que a jurisprudência do STJ pacificou entendimento no sentido de que o VGBL é um plano securitário e não previdenciário puro, motivo pelo qual os valores não integram o acervo hereditário. Destacam que "a r. decisão do TJESP lastreou sua fundamentação nas razões da parte contrária e não em provas produzidas nos autos, certo que o contrato de VGBL simplesmente não fora juntado no processo" (fl. 1.316). Insistem em que "o Recurso Principal não almeja a reanálise de provas, mesmo porque a fundamentação do TJESP se deu em provas que não existem e não se pode reanalisar o que simplesmente não existe!" (fl. 1.319). Sugerem, por fim, a necessidade de suspensão do processo ante a "REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA NO E. STF - TEMA 1.214 - E RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA NESTE E. STJ" (fl. 1.339). Requerem seja provido o agravo para conhecimento e provimento do recurso especial. Impugnação dos agravados às fls. 1.425-1.471. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VGBL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COLAÇÃO AO INVENTÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. 2. Para afastar a incidência de súmulas obstativas de conhecimento do recurso especial, não basta à parte deduzir alegação genérica de inaplicabilidade do comando ali inserido. 3. Circunstâncias como idade avançada do titular de VGBL e aporte de valores expressivos decorrentes de venda de patrimônio são elementos indicadores da condição de investimento do plano, justificando sua colação ao inventário como herança. 4. Agravo interno desprovido.