STJ REsp 2119168
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. EXISTENTE. NULIDADE DECLARADA. RETORNO. ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. HIPÓTESE. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. O comando contido no art. 1.025 do CPC está adstrito à questão exclusivamente de direito, não impondo a esta Corte a análise ou reexame de elementos fáticos-probatórios, providência vedada em virtude do delineamento constitucional de sua competência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FIAGRIL LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial devido à negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 1.198/1.200). Nas presentes razões, a agravante aduz que não há falar em violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil porque as matérias foram devidamente apreciadas e superadas em 1º e 2º graus de jurisdição. Afirma que apresentou todas as provas necessárias para se desincumbir do ônus da prova e que os documentos dos autos não corroboram com a narrativa do agravado. Impugnação às e-STJ fls. 1.222/1.233. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. EXISTENTE. NULIDADE DECLARADA. RETORNO. ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. HIPÓTESE. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. O comando contido no art. 1.025 do CPC está adstrito à questão exclusivamente de direito, não impondo a esta Corte a análise ou reexame de elementos fáticos-probatórios, providência vedada em virtude do delineamento constitucional de sua competência. 3. Agravo interno não provido.