STJ REsp 2149742
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LÍTIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1.170/STF. 1. O pedido de exclusão da multa por litigância de má-fé arbitrada na origem não merece conhecimento, porquanto não houve indicação do dispositivo da legislação federal tido por contrariado. Nessa situação, aplica-se a Súmula 284/STF, por analogia. 2. A decisão de origem observa a ratio da atual orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria firmada no julgamento do RE 1.317.982, afetado ao Tema 1.170: "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões recursais (fls. 196-204), defende-se a inaplicabilidade da Súmula 284/STF e do Tema 1170/STF. Impugnação às fls. 209-218. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LÍTIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1.170/STF. 1. O pedido de exclusão da multa por litigância de má-fé arbitrada na origem não merece conhecimento, porquanto não houve indicação do dispositivo da legislação federal tido por contrariado. Nessa situação, aplica-se a Súmula 284/STF, por analogia. 2. A decisão de origem observa a ratio da atual orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria firmada no julgamento do RE 1.317.982, afetado ao Tema 1.170: "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". 3. Agravo Interno não provido.